O dia 15 de Maio é o prazo-limite para limpeza dos terrenos Florestais. Presidente de associação do sector diz que “os proprietários não têm dinheiro”.
As condições meteorológicas e os constrangimentos provocados pela pandemia levaram o Governo a prorrogar até 15 de Maio o prazo para os proprietários procederem à limpeza dos terrenos. A Assembleia da República recomendou um novo adiamento até 31 de Maio, mas fonte do Ministério do Ambiente e Acção Climática disse ao PÚBLICO: “Não quer dizer que, até 15 de Maio, não possa haver uma alteração, mas, neste momento, não há nenhuma iniciativa legislativa que prolongue para lá de 15 de Maio a limpeza dos terrenos.” A questão, avisa Pedro Serra Ramos, presidente da Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA), é que “as pessoas estão com problemas em sobreviver” e “estão a chegar à conclusão de que o dinheiro não chega”. A ANEFA, note-se, representa duas mil empresas dos sectores florestal, agrícola e ambiental. Pedro Serra Ramos diz que “os proprietários florestais não têm dinheiro para continuar com este ritmo anual de limpeza dos terrenos”, situação que, “associada à pandemia, leva a que eles não sintam como uma prioridade andar a limpar o mato dos terrenos”. Agora, diz, “vão entupir as pessoas com coimas e os tribunais com processos”. “Se a legislação, por um lado, teve algum impacto, porque as pessoas se
assustaram, por outro, ao fim de dois ou três anos a limpar consecutivamente, chegaram à conclusão de que o dinheiro que possam obter dos produtos forestais não lhes vai dar para fazer as limpezas que estão a fazer”, explica o presidente da ANEFA. “Numa situação ainda por cima grave, como é a que vivemos, [a limpeza de terrenos] deixou ser uma prioridade.” Em 2020, a Guarda Nacional Republicana, entidade à qual cabe a fiscalização, instaurou 3069 autos (291 a entidades colectivas) por infracção relacionada com a falta de limpeza de terrenos florestais, dos quais 2472 relacionados com incumprimento dessa manutenção nas redes secundárias de faixas de gestão de combustível. A moldura sancionatória em caso de incumprimento varia entre 280 e 10 mil euros, para pessoas singulares, e entre três mil e 120 mil euros, para pessoas colectivas.
In Público, 13 maio 2021